Atividade de Factoring foi fundada pela ANFAC – Associação Nacional de Fomento Mercantil em 1982 no estado do Rio de Janeiro, sendo exercida nos Estados Unidos, especificamente em Nova Iorque desde 1808.
Atualmente 67 países praticam a atividade de Factoring para alavancar pequenas e médias empresas.
O Sinfac – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo assim define a atividade:
“O factoring é uma atividade comercial que soma a prestação de serviços a compra de ativos financeiros provenientes de vendas mercantis voltada para as pequenas e médias empresas tendo por objetivo o fomento de suas atividades. Factoring é um mecanismo de fomento mercantil, isto é: - de capitalização : a empresa fomentada vende para a Factoring seus créditos, gerados pelas vendas e serviços a prazo e obtém dinheiro vivo, o que aumenta seu poder de negociação nas compras à vista de matéria-prima; - de administração: a Factoring pode prestar serviços à empresa fomentada em qualquer área de sua estrutura, deixando o empresário com mais tempo para produzir e vender.
O factoring possibilita o crescimento mais rápido dos negócios com maior rotatividade do capital de giro.objetivos: A essência da Factoring é o fomento mercantil : fomentar, assessorar, ajudar o micro, pequeno e médio empresário a solucionar todos os problemas do dia a dia de suas empresas. - Proporcionar um amadurecimento mais rápido do mercado. - Conhecer as empresas onde atuamos, aprimorando nossos serviços, diminuindo os riscos e os custos das operações. - Consolidar atuação nas modalidades de Factoring. - Consolidar mais rapidamente o setor. Abrir mais o debate.Deixar - nos conhecer melhor no segmento das micros e pequenas empresas”.
Base legal e operacional:
- Art. 5º, II e XIII da Constituição Federal
- Arts. 286 a 298 do Código Civil
- Arts. 481 a 489 do Código Civil
- Art. 73-A da Lei Complementar 123/2006:
(artigo incluído em 07.08.2014 proibindo a vedação de cláusulas contratuais que vedem e/ou limitem a circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações mercantis, ou seja, tornando livres as negociações e facilitando o Fomento e agilidade na obtenção de recursos pelas pequenas e médias empresas com a devida segurança jurídica).
- Ato Declaratório 51/1994 Receita Federal do Brasil
- Instrução Normativa 16/1986
- Circular 2715/1996 Banco Central do Brasil
- Resolução 2.144/1995 Conselho Monetário Nacional
- COAF Lei 9.613/1988, Resolução 21/2012 e Resolução 16/2007